O Cidadão – Ações individuais
A Constituição Federal, no seu art. 5º, confere esse direito ao cidadão garantindo a livre manifestação do pensamento e assegurando a todos o acesso à informação (incisos IV e XIV). Escola Nacional de Administração Pública – Enap
A disponibilização de informações pelos Portais de Transparência e a Lei de Acesso à Informação dão ao cidadão comum a oportunidade de buscar os dados sobre a eficiência dos gastos dos gestores e agir.
As descobertas que você fizer podem dar origem a compartilhamentos nas redes sociais, a propostas de melhoria na gestão e, caso necessário, a denúncias aos órgãos de controle. As matérias da imprensa podem acelerar o processo de mudança.
A Sociedade – Manifestações coletivas
A Constituição Federal, no seu art. 5°, inciso XVI, garante o direito de se reunir, para fins pacíficos, em locais abertos. Com base nela as manifestações coletivas não podem ser proibidas.
As redes sociais, os portais de abaixo-assinado, como a AVAAZ, são espaços em que a sua manifestação, associada com a de outros internautas, ganha voz para ser ouvida pelas autoridades. Já exploradas para mobilização e participação social, mas ainda não muito usadas para o controle da gestão pública, as manifestações públicas acompanhadas da intensa movimentação social que ocorre nas redes sociais estão, sem dúvida, entre as principais ferramentas para o exercício da pressão popular sobre as autoridades responsáveis pela condução das políticas públicas, em todas as esferas e Poderes.
Grupos Sociais Organizados
Em seu artigo 5º, inciso XVII, a Constituição Federal afirma que é plena a liberdade de associação.
A liberdade de associação dá aos cidadãos a oportunidade de se associarem buscando interesses comuns. Os grupos se organizam por demandas comuns e buscam, por meio de sua atuação, chamar atenção para as pautas pelas quais lutam e mobilizar mais pessoas em torno delas.
O potencial da associação em grupos está em demonstrar que uma parcela expressiva está engajada em prol da solução de um problema “x”, o que pode despertar o interesse do poder público por resolver a questão.
O surgimento de iniciativas de grupos organizados atentos a observar o cumprimento do interesse público na aplicação dos recursos públicos é sinal de amadurecimento da nossa democracia, da nossa cidadania.
São vários os grupos que têm atuado em nível nacional, entre eles temos:
- Observatório Social do Brasil (OSB) – www.observatoriosocialdobrasil.org.br
- Instituto de Fiscalização e Controle (IFC) – www.ifc.org.br
- AMARRIBO Brasil: http://www.amarribo.org.br/
- Artigo 19 – www.artigo19.org
- Instituto Ethos – www3.ethos.org.br
- Transparência Internacional – www.transparency.org
- Rede Nossa São Paulo – www.nossasaopaulo.org.br
- Transparência Capixaba – www.transparenciacapixaba.org.br
- Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral – http://www.mcce-mt.org/
O controle social pressupõe a efetiva participação da sociedade, não só na fiscalização da aplicação dos recursos públicos como também na formulação e no acompanhamento da implementação de políticas. Um controle social ativo e pulsante permite uma maior participação cidadã, o que contribui para a consolidação da democracia em nosso país. Controladoria-Geral da União – CGU
Estimular o controle social implica incentivar a sociedade a participar da vida pública em todas as nuances, enfatizando o viver coletivo e a busca pelo bem-estar comum. É importante que os governos estimulem e fortaleçam a participação de uma multiplicidade de atores na gestão pública, pluralizando as vozes no espaço público e possibilitando a construção de uma Administração mais eficiente, aberta e democrática.
Atoreze-se: Controle Social, CIDADES DEMOCRÁTICAS, Código de defesa do usuário do serviço público da Prefeitura de São Paulo, Rotina, Você tem poder de possuir o que quiser!, O rapaz comprou um passarinho por $10 reais, Piauí autoriza produção de óleo de canabidiol, Chico Mendes, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), Portal da Transparência