Para a juíza, é “muito frágil” o argumento do estado de que, ao expor as fotografias, apenas está seguindo um costume cultivado pela administração pública. Zilmene Gomide Manzolli afirmou que “a vedação constitucional é taxativa e inflexível, não permitindo a referência a nomes, símbolos e (ou) imagens que caracterizam a promoção pessoal, mesmo em se tratando de uma tradição da administração, posto que evidente sua promoção pessoal com a exposição da imagem”. Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2015, 10h13
A decisão é resultado de pedido do Ministério Público do Estado de Goiás. Na solicitação, o órgão argumenta que a prática configura promoção pessoal e fere os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade, além de promover gastos desnecessários ao erário. A magistrada ressaltou ainda que a prática é um desrespeito ao princípio da economicidade, também previsto na Constituição. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO. Ação Civil Pública 201402435970
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