De acordo com o artigo 20, inciso III, da Constituição Federal, os rios, os lagos e quaisquer correntes de água em território nacional são bens da União e por esta devem ser protegidos.
A água – principalmente da Amazônia – é roubada por navios petroleiros da Europa e Oriente Médio, que chegam a transportar 250 milhões de litros por embarcação. Portos e Navios
“Não basta ensinar ao homem uma especialidade. É necessário adquirir sentimentos, compreender as motivações para determinar com exatidão o seu lugar”.
A Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, atribui à Agência Nacional de Águas (ANA), entre outros órgãos federais, a fiscalização dos recursos hídricos de domínio da União. produto da mente
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