Este requisito, a priori indefinido, relaciona-se com o princípio da moralidade, orientador de qualquer atividade da administração pública. Importa o referido princípio na exigência da atuação ética dos agentes públicos. Meireles apud Santos e Inglesi (2008, p. 60), explica que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o bem do mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e desonesto”.
O escolhido pelo Presidente da República deve possuir notável saber jurídico, corolário lógico das funções exercidas pelo investido no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.
Veja também: FILHOS DA PROSTITUTA, Carta à Sra. “Presidenta” da República, Feliz dia do índio!!!, Não Foi Acidente, Eleições, Ficha Limpa!!!, EU LEVO UMA VIDA DE CACHORRO!, Feliz dia do índio!!!, A sua hora vai chegar, Ser ou não ser., Princípio do ou não, O que te importa?
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http://cinenegocioseimoveis.blogspot.com.br/2013/06/o-que-realmente-esta-por-tras-das.html
O QUE REALMENTE ESTÁ POR TRÁS DAS MANIFESTAÇÕES NO BRASIL?
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