A legislação brasileira sobre o processo doação transplante estabelece que somos todos doadores de órgãos desde que após a nossa morte um familiar (até segundo-grau de parentesco) autorize, por escrito, a retirada dos órgãos.
Não é necessário nenhum registro em documento.
Lei que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante é a Lei 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, posteriormente alterada pela Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que substituiu a doação presumida pelo consentimento informado do desejo de doar. (Sistema Nacional de Transplantes)
Associação Brasileira Pela Doação de Órgãos e Tecidos (ADOTE) é uma organização não governamental, sem finalidade econômica, fundada em 20 de novembro de 1998, em Pelotas, RS, sua força de trabalho é constituída de voluntários e/ou mantenedores.
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